Planejamento. Esta é a primeira palavra que deve vir à mente quando pensamos em abrir um novo negócio. Nome da empresa, missão, mercados potenciais, linhas essenciais do projeto, objetivos, estratégia comercial, previsões financeiras, recursos humanos e investimento. Nenhum planejamento começa sem as palavras citadas.
Passado o planejamento inicial, saiba que não há muita diferença, para abrir uma empresa em Portugal, sendo brasileiro ou português. A única diferença é a necessidade de ser morador de Portugal como empreendedor – ou ter reconhecida sua nacionalidade portuguesa. Lembrando que Portugal faz parte da comunidade europeia, sendo o passaporte europeu de quaisquer desses países, válido para tal. Isso, claro, se sua intenção for morar em Portugal e trabalhar em sua empresa.
Atualmente é muito mais fácil e menos burocrático abrir uma empresa em Portugal sendo estrangeiro – podendo fazê-lo, inclusive, via internet. Criação da empresa, busca e emissão de certidões e registros de marcas podem ser feitos pela internet, apenas sendo necessário possuir um certificado digital.
Para a abertura de qualquer empresa, sendo brasileiro, será necessária a apresentação de seu passaporte e um NIF (Número de Identificação Fiscal), semelhante ao nosso CPF brasileiro.
Vale ressaltar que você não precisará estar residindo em Portugal para abrir a empresa, mas caso queira residir e trabalhar, precisará requerer um visto para tal, sendo o mais usual o visto D2 – visto para empreendedores em Portugal (além do Startup Visa, do Golden Visa, entre outros). Lembramos que a abertura de empresa NÃO garante o visto. Caso queira saber mais sobre esse visto, estre em contato com nossa equipe.
Após o primeiro passo, do passaporte e NIF, voltemos à ideia inicial, planejamento. De posse das respostas aos questionamentos feitos no primeiro parágrafo, é hora de começar a materializar a abertura da empresa.
Para fazer um registro de empresa em Portugal, sem contar o capital social da empresa, é necessário pagar as seguintes taxas: Pedido simples, 360 euros; Marca associada a uma classe de produtos ou serviços, 200 euros (cada classe adicional, 40 euros a mais); se sua empresa possui imóveis ou bens móveis, 50 euros por móvel, 30 euros por automóveis com cilindrada não superior a 50cm³.
Além dessas taxas de registro, tenha em mente que sua empresa e você, enquanto pessoa física, deverão pagar impostos em Portugal, sendo os principais, no caso da empresa:
IRC (Imposto sobre Rendimento de pessoas Coletivas) de 21%;
Derrama (Imposto municipal), no limite máximo de 1,5%;
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) que pode variar dentre 6%, 13% ou 23% de acordo com o produto ou serviço prestado. Bens essenciais normalmente têm o IVA de 6% (exemplo: leite, pão, queijo, carne), já na prestação de serviços como mecânico, restaurantes, salão de cabeleireiros, agências de comunicação tem o IVA de 23%.
Após esse planejamento inicial, deve-se atentar para a escolha da modalidade empresarial que você irá se envolver. Abaixo um breve resumo das modalidades existentes:
Empresário em Nome Individual é a modalidade mais simples de empresa e pode ser formada por apenas uma pessoa, sem necessidade de capital mínimo para início das atividades e, além disso, possui vantagens fiscais.
A primeira vantagem é optar pelo regime simplificado de contabilidade, se o faturamento não ultrapassar 200 mil euros por ano. Outra vantagem é que no primeiro ano você estará isento de contribuição para a Segurança Social.
Sociedade Unipessoal por Quotas: este tipo de empresa possui um único sócio, mas diferente da outra modalidade, é necessário ter um investimento inicial mínimo de 5.000€, que poderá ser detido por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica.
A responsabilidade do titular será limitada ao capital social integralizado, ou seja, que está na empresa e, se for suficiente, ele protegerá o patrimônio privado do titular.
A Sociedade por Quotas é parecida com a empresa Limitada (Ltda.), que existe no Brasil. Para ser considerada Sociedade por Quotas é necessário ter ao menos dois sócios, que irão dividir as suas quotas (participação) na empresa da forma como acharem melhor, mas a quota de cada um não poderá ser inferior a cem euros.
Assim como na modalidade unipessoal, aqui o capital mínimo também deverá ser 5.000€, e o patrimônio da empresa será separado do patrimônio privado dos sócios, o que garante maior proteção.
Já a Sociedade Anônima é a empresa em Portugal com um capital constituído por ações. Tal forma de empresa é mais complexa e exige maior cuidado, já que também é uma modalidade com mais regulamentações e exigências legais que devem ser cumpridas.
Diferente das outras modalidades, na S.A, deverão ter cinco sócios pessoas físicas (singulares) ou jurídicas (coletivos), que serão intitulados como acionistas, mas também poderá ser um único sócio, desde que este constitua uma sociedade.
Para constituir uma Sociedade Anônima, o capital mínimo exigido é de 50.000€, que deverá ser dividido em ações de igual valor nominal com o mínimo de um centésimo.
Sociedade em Comandita: Assim como para a modalidade anterior, para este tipo de empresa, também é exigido capital mínimo de cinquenta mil euros e ele poderá ser formado por bens, capital ou por ações. Em regras esta forma de empresa é formada por dois tipos de sócios:
a) os comanditários, que são os sócios que possuem responsabilidade limitada (dentro do limite que investiram na sociedade); e
b) os comanditados, que são os sócios que assumem responsabilidade ilimitada e gestão da empresa.
Se optar por este tipo de empresa, você ainda vai ter que escolher se ela será Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade em Comandita por Ações.
Na modalidade Simples, as regras são similares com as regras de sociedade por quotas, já a modalidade por Ações, além da necessidade de ter um mínimo de cinco sócios comanditários e um sócio comanditado, também se aplicam grande parte das regras das Sociedade Anônimas.
A Cooperativa é destinada, geralmente, para atividades sociais e culturais e não possui fins lucrativos, porém podem gerar lucro.
Para formar uma cooperativa é necessário ter ao menos cinco membros e a responsabilidade deles poderá ser limitada ou não, a depender das regras que forem estabelecidas na documentação societária.
Por último, a Associação, assim como as cooperativas, também não possui fins lucrativos, apesar de poder gerar lucro. Uma associação é formada de pessoas que possuem objetivos comuns, nas mais variadas áreas e geralmente são formadas por três órgãos societários principais:
Assembleia geral (órgão máximo que aprova os planos, estatutos e relatórios da associação);
Direção (com a função de gestão e administração da associação) e
Conselho fiscal (que faz o controle das contas da empresa).
Definido o modelo de empresa a abrir, você deverá juntar toda a documentação necessária, qual seja:
· Cartão cidadão (se você possuir a cidadania portuguesa) e ou NIF (como se fosse o CPF brasileiro);
· Comprovante de inscrição na Segurança Social;
· Registro comercial (destina-se a dar publicidade à situação jurídica – é similar à Junta Comercial estadual, que existe no Brasil);
· Comprovante do depósito do capital inicial;
· Declaração de início de atividade;
· Certificado de admissibilidade de firma (que é o documento que comprova que uma firma ou denominação pode ser utilizada);
· Ato constitutivo de sociedade.
Após juntada toda a documentação e feito o pedido de forma correta, sua empresa poderá ser criada em apenas uma hora. Caso opte por realizar a abertura em um balcão da Empresa na Hora, seu registro sairá em alguns dias.
Lembramos que, após aberta sua empresa, será necessária a abertura de uma conta bancária empresarial, para que seus bens pessoais não se confundam com os bens da sua empresa.
Apesar de parecer complicada, a abertura de uma empresa em Portugal é um tanto mais simples que no Brasil. Parte pela sua menor burocracia, em relação ao nosso país, parte pelos muitos benefícios que o governo português concede a novos empreendimentos. Mas este é um assunto para outro momento.
Komentarji